Quem nunca se deparou com um desses nomes diferentes, alguns com a grafia “abrasileirada” dos equivalentes estrangeiros e outros que parecem mesmo inventados pelos progenitores?
Eu mesmo já tratei desse assunto aqui, e logo abaixo você encontrará o link do texto que postei.
Hoje vou compartilhar matéria publicada há poucos dias pelo portal G1 e que já no título dá a medida do absurdo:
Menina registrada em SP pelo pai com nome do anticoncepcional usado pela mãe poderá mudar de nome
Decisão ocorre após a Defensoria Pública enviar recurso ao STJ e comprovar que o pai havia combinado registrar a criança com um nome escolhido por ambos.
Por Leticia Gomes, G1 Santos
Uma mãe ganhou o direito de mudar o nome da filha após o pai registrá-la com o nome do anticoncepcional que ela tomava quando ficou grávida. A Defensoria Pública de São Paulo, da Regional de Santos, no litoral paulista, enviou recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o direito de alteração por unanimidade.
A decisão se deu após a mãe provar que o pai havia concordado em dar um outro nome, e ele ter registrado com um composto, diferente do combinado entre ambos. Segundo a Defensoria Pública, a mãe informou que o pai registrou a filha com o nome do remédio acreditando que ela havia engravidado propositadamente.
Na época, eles haviam combinado um nome para a criança. O pai, contudo, foi ao cartório sozinho e adicionou um prenome igual ao do anticoncepcional no registro do bebê. Ao descobrir, a mãe decidiu que trocaria logo nos primeiros meses de vida da filha. A princípio, ela tentou no cartório, mas o pedido foi negado.
O nome do remédio, que é similar a um nome feminino, não causaria constrangimento nem é vexatório, o que dificultou a mudança. Além disso, a mãe não conseguir provar que houve má fé por parte do pai, e teve o pedido negado em primeira e segunda instância. Entretanto, ela conseguiu provar, por meio de mensagens de texto antigas, que ambos tinham combinado um nome em comum acordo, e que ele havia concordado.
No julgamento, os ministros da 3ª Turma do STJ, em votação unânime, concordaram que houve rompimento do acordo prévio realizado entre os pais da criança. “Além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança”, diz a decisão.
Segundo o defensor público, os recursos não seriam necessários caso o pai decidisse aceitar a mudança do nome da criança. Entretanto, ele informou que escolheu o nome por vontade própria e por gostar, negando relação com o anticoncepcional. O G1 entrou em contato com a defesa do homem, que informou que não vai se pronunciar sobre o caso.
‘Inovadora’
Segundo o defensor público do caso, há uma grande importância nesta decisão, e há a chance de que casos semelhantes sejam revisados, já que é comum que o pai registre o filho com um nome diferente do combinado.
“A Lei de Registros Públicos diz que pode alterar o nome se tiver uma motivação. Era isso que a gente dizia, a lei permite se tiver, e a gente tem uma motivação justa. A motivação de que havia um consenso, mas teve uma mudança no registro. Nunca tínhamos visto isso no STJ, em uma corte superior. Foi inovador nesse ponto, permitir a mudança de nome quando se combina um e é dado outro”, esclarece Rafael.
Para ler a matéria no site, clique aqui.
De Onde Aparecem Esses Nomes?
2 thoughts on “O Pai Registrou a Filha Com o Nome do Anticoncepcional da Mãe”
Caro Gerson: como você sabe, trabalhei em banco a vida inteira. por isso mesmo, já vi nomes os mais esquisitos e diferentes. Mas guardo em minha memória alguns engraçadíssimos e outros curiosos. Como o tempo passou, os titulares dos nomes (pessoa física) já se foram; o da pessoa jurídica continua, mas esse não tem problema se citado aqui. Vamos lá:
– José Cabrito Callado;
– Fruna Telent Cynamon (era homem, e ficava indignado quando a funcionária o chamava pelo nome para ser atendido: ” – Dª Fruna!”).
O bisneto do Imperador D. Pedro II (* Paris, 19/02/1913; + Espanha, 27/12/2007) também tinha conta no banco, e o curioso é que ele assinava o nome, que por sinal é quilométrico (Pedro de Alcântara Gastão João Maria Filipe Lourenço Humberto Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Orléans e Bragança e Dobrzensky de Dobrzenicz, mas que no banco foi abreviado para Pedro de Alcântara Gastão de Orléans e Bragança), D. Pedro de Orleans e Bragança.
O nome mais curto que já vi era composto de apenas 5 letras (todo o nome). O cliente chamava-se Ruy Sá – e o sacana ainda por cima abreviava o nome, ao assinar: R. Sá!
Já o maior nome era o de um Convento que existia (ou ainda existe) lá em Petrópolis. E o extenso nome era: “Sociedade Religiosa Convento da Santíssima Trindade da Ordem das Carmelitas Descalças de Santa Tereza de Petrópolis”. Só…
Hélio, meu caro amigo: essa tua história – sensacional – vale por uma postagem!