Tenho visto tantos absurdos que decidi começar uma nova coluna aqui no Blog, para dar o merecido destaque aos autores das façanhas mais estapafúrdias.
O patrono da seção poderia ser o Padre dos Balões, aquele nosso paranaense que em Paranaguá subiu aos céus para ganhar o Prêmio Darwin.
A pandemia, p.ex., têm nos proporcionado inúmeras manifestações que credenciam os protagonistas ao recebimento do destaque.
Vou começar homenageando um cearense, que nos brindou como uma estultice monumental, como relata matéria do G1:
Pastor do Ceará diz que CoronaVac ‘tem HIV’, e promotorias de Justiça querem responsabilização civil e criminal
Centros de apoio e promotorias do Ministério Público apontam indícios de alarde por perigo inexistente e propagação de notícias falsas, irregularidade prevista em lei estadual cearense.
Por G1 CE
Promotorias e centros de apoio do Ministério Público do Ceará pedem que o pastor Davi Goés seja responsabilizado civil e criminalmente por disseminar fake news a respeito da vacina chinesa CoronaVac, produzida no Brasil pelo instituto Butantan, em São Paulo.
Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, sem citar provas, o pastor Davi Góes afirma que o imunizante “altera o DNA”, causa câncer e tem “HIV dentro dela”.
“Muitas pessoas vão morrer de câncer, achando que foi câncer porque comeu alguma coisa, porque foi hereditário, porque tem família, por causa de um tumor, mas na verdade foi por causa da vacina. Depois que essa substância entrar no nosso organismo vai atingir o nosso DNA, um cientista francês disse que até HIV tem dentro dela”, disse, sem apresentar provas.
Um ofício, na esfera criminal, foi enviado à Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais, também do MPCE, e um outro, no que se refere à responsabilização civil, para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa).
Esferas civil e criminal
Na área criminal, segundo o MPCE, um promotor deve acionar a Justiça se encontrar indícios de que houve um crime ou uma contravenção prevista no artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. Nesta segunda hipótese, a distribuição será feita para os Juizados Especiais Criminais.
O artigo diz que quem provoca alarde, anuncia desastre ou perigo inexistente pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto. A pena pode ser multa ou prisão de 15 dias a seis meses.
No campo civil, o Ministério Público aponta indícios de que o líder religioso infringiu a lei estadual do Ceará que proíbe a disseminação das chamadas “fake news”. A lei estabelece multa de R$ 2 mil para quem divulgar conteúdo mentiroso. Também descumpre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como Lei das Fake News.
A matéria original pode ser lida aqui.