Não há brasileiro que não tenha conhecido ou sabido da existência de pessoas com nomes estranhos.
Com o advento das redes passou a ser comum vermos cópias de RGs com esses casos, muitos dos quais, é claro, não podem ser comprovados.
Sempre ouvi falar que o escritor Oswald de Andrade teria registrado os filhos com nomes diferentes.
Falava-se de um “Lança Perfume Rhodo Metálico de Andrade” e outro “Rolando Escada Abaixo de Andrade“, mas descobri que apenas um dos 5 filhos realmente tinha um nome diferente, o chamado Rudá. Para atestar que o pai tinha mesmo suas manias, não bastasse esse já não ser um nome, digamos normal, o registro foi feito como “Rudá Poronominare Galvão de Andrade“.
Outro caso que conheço e que merece ser contado pelo inusitado diz respeito ao escritor e humorista Millôr Fernandes: ele nasceu em 16 de agosto de 1923 mas só foi registrado quase um ano depois como Milton Viola Fernandes e data de nascimento dia 27 de maio de 1924.
O engraçado na história é que aos 17 anos, quando precisou de uma cópia da certidão de nascimento ele descobriu que por erro do escrivão o que era para ser Milton virou Millôr:
– o traço incompleto do “T” ficou parecendo uma espécie de acento circunflexo sobre o “O” e o “N” parecia um “R”. Aí ele abandonou o Milton e assumiu o Millôr, que foi aceito e adotado pela família e amigos.
Ontem me deparei com uma “Kherolainy” no Facebook. O nome só pode ter surgido da pronuncia em inglês de “Caroline“, mas gostaria de saber se o Cartorário errou mesmo ou foi escolha dos pais.
Como sei que existe lei a esse respeito, fui pesquisar e descobri que o cartório pode se negar a registrar o nome escolhido pelos pais, de acordo com a Lei 6015/73, que estabelece que o oficial de registro não deve efetivar a certidão de nascimento se o nome for capaz de expor a pessoa ao ridículo.
A praxe é que se os pais não concordarem com a decisão do oficial, poderão recorrer ao Juiz competente.
Claro que no caso da Kherolainy isso não possa ser levado tão a sério, mas é possível imaginar que ela tenha sofrido bullying em algum momento.
Para quem tem interesse no assunto, transcrevo o que encontrei em site de assuntos jurídicos:
Pode ocorrer, e por incrível que pareça não é tão incomum assim, que os pais externem no Cartório a vontade de registrar a criança com nome estranho, que certamente exporá seu portador ao ridículo, a zombaria, ao menosprezo e palavras ofensivas, no entanto, a Lei determina que o cartorário se negue em praticar o ato, e na eventual insistência do solicitante, remeta o caso ao Juiz Corregedor competente para decisão.
Isso porque, no Brasil, a Constituição Federal elenca implicitamente o direito ao nome no rol dos direitos fundamentais da personalidade, ou seja, uma proteção tanto do ponto de vista público, de que o Estado tem interesse em que os indivíduos sejam perfeitamente individualizados no corpo social, motivo pelo qual criou o registro público; quanto pelo aspecto do interesse privado, inerente a dignidade do portador como pessoa humana.
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.
Imagem: https://tinyurl.com/snfmw3j