Mais Um ex-Tesoureiro do PT na Cadeia?

A julgar pela matéria que acaba de sair na IstoÉ, logo eles terão uma cela privativa:

BRASIL

Delúbio Soares pode ir para a prisão

Delúbio Soares

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira, 23, os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou “o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau”.

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

O processo é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada “com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo”.

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada “com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo”.

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

A matéria original está publicada aqui.

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