PT Queria Lula Fora da Cadeia Para Estar na Convenção do Partido.

Não há um brasileiro medianamente informado sobre a situação do país que não reconheça que é premente a necessidade de reformulação e renovação na política.

Se houvesse alguma dúvida a esse respeito, hoje deixaria de existir.

Há coisas que acontecem no Brasil que, como se costuma dizer, “seriam cômicas se não fossem trágicas”, sem considerar que lá fora, para os não brasileiros, a notícia de hoje será  mais um motivo de chacota.

Acompanhe a matéria que acabou de ser publicada no Estadão:

Juíza veta Lula em campanha e na convenção do PT

Apenas três dias depois do imbróglio provocado por um desembargador plantonista do Tribunal da Lava Jato, que mandou soltar ex-presidente, magistrada da Vara das Execuções Penais de Curitiba indefere pedido petista e destaca que lei não permite ‘aos presos em regime fechado’ fazer campanha política e participação em debates

Ricardo Brandt
11 Julho 2018 | 18h55

A juíza Carolina Moura Lebbos, da Vara das Execuções Penais de Curitiba (12.ª Vara Federal), negou ao ex-presidente Lula participação em entrevistas e debates e também vetou a saída do ex-presidente da cadeia da Lava Jato para ‘participação presencial’ na Convenção Partidária Nacional do PT. “Aos presos em regime fechado somente é permitida a saída do estabelecimento prisional nas hipóteses estritamente previstas no artigo 120 da Lei de Execução Penal. A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas”, assinalou a magistrada, em despacho desta quarta-feira, 11 – apenas três dias depois que o desembargador plantonista do Tribunal da Lava Jato, Rogério Favreto, que foi filiado ao PT por quase 20 anos, mandou soltar o ex-presidente, decisão, afinal, revogada pelo relator da operação e pelo presidente da Corte.

Na mesma decisão, Carolina Lebbos vetou entrevistas do ex-presidente a veículos de comunicação.

Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá, cumpre sua pena na sede da Polícia Federal de Curitiba desde a noite de 7 de abril. O PT insiste que ele é o pré-candidato do partido à Presidência.

O pedido para que Lula pudesse sair da prisão para fazer campanha foi feito pelo PT.

O partido afirmou que seu líder ‘se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, podendo votar e ser votado’ e que ‘na qualidade de pré-candidato ele está apto à prática dos atos previstos no artigo 36-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)’.

O PT se disse ‘prejudicado com a ausência de Lula em atos de pré-campanha’ e que ‘há prejuízo ao direito difuso à democracia’. Argumentou, ainda, que ‘há infraestrutura necessária para a gravação de vídeochamadas e gravação de vídeos na própria Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e, em caso de indisponibilidade, é possível ao partido providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária’.

O partido requereu ‘o reconhecimento do direito do executado de participar dos atos de pré-campanha e, posteriormente, de campanha, como entrevistas e debates’.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal apontou a ‘ilegitimidade ativa do requerente, Partido dos Trabalhadores’.

A Procuradoria sustentou que ‘o apenado Luiz Inácio Lula da Silva encontra-se cumprindo pena em regime fechado’, que o artigo 41 da Lei de Execução Penal e o artigo 37 do Regulamento Penitenciário Federal ‘não estabelecem nenhuma hipótese de autorização para ausência do apenado do estabelecimento prisional para participação em atos de pré-campanha ou de campanha eleitoral, seja pessoalmente ou por videoconferência’, que ‘a saída temporária somente é admissível nas hipóteses previstas no artigo 122 da Lei de Execução Penal, para os condenados em cumprimento de pena em regime semiaberto, que não é o caso do apenado’, que ‘não há falta de isonomia em relação aos demais candidatos, pois não se tem notícia de que estes se encontrem presos e cumprindo pena em regime fechado’, que ‘a permissão de saída pretendida infringiria o tratamento isonômico em relação aos demais presos’, que ‘pretende a defesa antecipar campanha política que, a princípio, poderá beneficiar o Partido dos Trabalhadores, mas não o apenado pois, não se alterando a situação de condenação por órgão colegiado em grau de recurso, esse estará inelegível no prazo legal, nos termos da Lei Complementar nº 135/2010’.

“Com razão o Ministério Público Federal ao apontar a ilegitimidade ativa do requerente, Partido dos Trabalhadores”, decidiu a juíza Carolina Lebbos.

Segundo a magistrada, ‘nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado (Lula, no caso), por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso’.

“No caso o que se requer é a ampliação dos meios de contato do apenado com o mundo exterior, mediante saídas para participação em evento específico, Convenção Nacional do Partido dos Trabalhadores, e em entrevistas e debates, bem como através de gravação de vídeos ou realização de videoconferências”, destacou a juíza.

“Desse modo, cabe ao executado, por meio de sua defesa, buscar seus direitos em Juízo. Ademais, não se vislumbra interesse processual, sob o aspecto da utilidade. Embora o partido requerente declare ser o executado pré-candidato ao cargo de Presidente da República, nos termos do estabelecido no artigo 1.º, I, ‘e’, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010, sua situação se identifica com o status de inelegível, conforme acima analisado”, pontuou Carolina Lebbos.

No entendimento da magistrada, ‘a realização dos atos previstos no artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), por sua vez, é instrumental à participação na disputa eleitoral’.

“Nesse quadro, caracterizada a situação de inelegibilidade, não se afigura presente a utilidade do provimento pretendido.”

A matéria no site do Estadão pode ser lida aqui.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *