Um WhatsApp Pela Metade, Aceita?

Os Amigos leitores do Blog acompanham há muito minhas postagens sobre o problema criado pelos desenvolvedores do aplicativo WhatsApp (a última foi há 2 dias).

A polêmica gira em torno da decisão de alterar os termos de uso e a política de privacidade, cuja concordância está sendo solicitada.

A data fixada originalmente foi prorrogada para 15/5, mas o esperado abrandamento das sanções não apenas não ocorreu como, ao que tudo indica, será ainda mais rigoroso.

Veja o que diz o portal especializado TecMundo:

WhatsApp explica o que acontece se você não aceitar novos termos

Nilton Kleina

Depois de adiar a implementação de novos termos de privacidade, o mensageiro WhatsApp voltou a tocar no assunto. A companhia já anunciou o novo prazo para aceite da política, que entra em vigor em 15 de maio de 2021, e agora detalhou o que acontece com quem se recusar a acatar as regras.

Basicamente, a conta permanecerá ativa, mas o usuário depois de algumas semanas será proibido de enviar ou receber mensagens de texto — ou seja, o principal recurso do app de bate-papo.

“O WhatsApp não apagará sua conta, mesmo se você não aceitar a atualização dos Termos de Serviço até essa data. Entretanto, você não poderá usar alguns recursos do WhatsApp até aceitar essa atualização. Por um curto período, você ainda poderá receber chamadas e notificações, mas não poderá ler nem enviar mensagens pelo app”, diz a atualização na seção de perguntas e respostas do site oficial do mensageiro.

Relembre a polêmica

A limitação das funcionalidades está relacionada aos Termos de Serviço e Política de Privacidade do WhatsApp, que foram revisados e atualizados com novidades em relação à coleta de dados durante a interação com contas comerciais.

A polêmica gerada sobre o assunto foi grande a ponto de o mensageiro adiar a implementação da função, que já deveria começar em fevereiro de 2021.

Os usuários podem aceitar os temos de privacidade depois de 15 de maio de 2021, mas a partir desta data as consequências a quem não tiver concordado antes já podem ter entrado em vigor.

A matéria também pode ser lida aqui.

     

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