Nó Em Pingo D’água (Para Entender o STF)

Compartilho com satisfação texto do meu amigo Edson Vidal Pinto, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Paraná.

Com profundo conhecimento de causa ele comenta o julgamento de ontem e esclarece muitos pontos acerca dos quais nós, leigos, temos dúvidas:

 

Nó em Pingo d’Agua!
Hoje, 05 de abril de 2.018, quinta-feira.
O STF ao interpretar o inc. LVII da Constituição Federal, tinha decidido tempos atrás, por maioria de votos, que cabe prisão de réu condenado por Tribunal que denega recurso da sentença.
Tudo até então caminhava tranquilo e diversos figurões da Lava Jato, condenados pelo Juiz Moro e que tiveram seus recursos desprovidos no Tribunal Federal da 4a Região (Porto Alegre), passaram desde logo a cumprir pena em regime fechado. Embora, diga-se, até com possibilidade futura de eventual absolvição em Tribunal Superior se constatada nulidade formal do julgamento ou inconstitucionalidade.
Veja-se que Tribunais Superiores (STJ e STF ) não examinam o mérito de condenação por ser matéria de prova. O xis da questão e que alvoroçou alguns membros daquele Tribunal, bem como mexeu com os brios dos bons brasileiros fartos de verem tantas impunidades, foi a figura do Lula que condenado por Juiz Singular recorreu e a decisão foi mantida pelo Colegiado (Tribunal de Apelação).
Portanto esgotado recurso nesta Corte, a prisão para cumprir a pena (12 anos e um mês) é consequência lógica conforme interpretação do STF. É por isso que a Min. Carmem Lúcia não queria  abrir novo debate sobre o tema já votado, pois considerando que o interessado direto era o Lula, qualquer modificação da interpretação consolidada apequenaria aquele Tribunal.
Seria puro e reprovável casuísmo com consequente e irreversível desmoralização do Poder Judiciário do país. Escrevo esta crônica (ontem) no exato momento em que o Ministro Fucks terminou de votar: placar de 4 X 1, mantendo hígido a decisão majoritária que permite a prisão do Lula. Pelas posições conhecidas dos demais Julgadores o placar final será 6 X 5, igual ao do julgamento anterior que permite a prisão de réu condenado em Segundo Grau de Jurisdição (Tribunal de Apelação).
Espero não ter cometido grosseira gafe ao escrever antecipadamente o placar da votação. A partir desta data, como consequência do resultado do julgamento, renasceu a credibilidade da Justiça Criminal, espancando de vez a morosidade para o cumprimento da pena, e sepultou a impunidade.
A denegação do HC evitou que o nó que o STF deu num pingo d’água  pudesse transbordar e inundar de intranquilidade toda a Nação brasileira.
Por oportuno analiso dois votos porque colocados de maneira antagônica ao do julgamento pretérito. A Ministra Rosa Weber modificou seu voto para permitir a prisão do réu condenado, em respeito a decisão majoritária do Colegiado sobre tema anteriormente debatido. Posição ética de quem trabalha num Colegiado, para manter o princípio da segurança jurídica.
Já o voto do Gilmar foi meramente casuísta, ele alterou seu entendimento anterior unicamente para apaniguar a figura do réu.
Censurável, também, ter votado e deixado o recinto do julgamento para viajar à Portugal, mostrando desprezo pelo Tribunal e seus pares. Além do mais Magistrado que se preza nunca deve se ausentar da sessão de julgamento enquanto este não estiver concluído, pois podem surgir questões incidentais a serem dirimidas, bem como, pelo desenrolar dos debates pode sobressair nova vertente de argumentações jurídicas capaz de modificar o próprio voto.
Enquanto não ocorrer a proclamação final do resultado, qualquer dos julgadores, querendo, pode modificar o voto proferido. Portanto um Juiz cioso jamais deve se afastar do Plenário antes do término da Sessão de Julgamento do qual participa. Como o Gilmar é dublê de juiz/Empresário de Ensino, ninguém sabe na verdade que apito ele toca na ordem do dia. Talvez sua ausência no Plenário até seja um alívio para muitos…
“No Colegiado o Juiz deve ser claro, sucinto e objetivo no voto proferido oralmente. Não é momento para trejeitos, ironias, frases de efeito, ofensas e locução professoral. Os atuais integrantes do STF não têm dó da paciência alheia; por isso são insuportáveis e enfadonhos!”

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